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Y-682 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BF)
O código de documento Y-682 corresponde a «As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BF)». As medidas aplicáveis a 1 linha pautal da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.