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Y-687 As proibições definidas no artigo 3.º-RA, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 3.º-RA, n.º 2)

O código de documento Y-687 corresponde a «As proibições definidas no artigo 3.º-RA, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 3.º-RA, n.º 2)». As medidas aplicáveis a 1 linha pautal da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.

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