Códigos de documentos
Y-747 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 1ra n.º1 , do Regulamento (UE) n.º 765/2006
O código de documento Y-747 corresponde a «Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 1ra n.º1 , do Regulamento (UE) n.º 765/2006». As medidas aplicáveis a 43 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.
Medidas que remetem para este código
Controlo na importação 43
- 2825 10 00
- 2825 20 00
- 2825 30 00
- 2825 40 00
- 2825 50 00
- 2825 60 00
- 2825 70 00
- 2825 80 00
- 2825 90 11
- 2825 90 19
- 2825 90 20
- 2825 90 40
- 2825 90 60
- 2825 90 85
- 2835 10 00
- 2835 22 00
- 2835 24 00
- 2835 25 00
- 2835 26 00
- 2835 29 10
- 2835 29 30
- 2835 29 90
- 2835 31 00
- 2835 39 00
- 2901 10 00
- 2901 21 00
- 2901 22 00
- 2901 23 00
- 2901 24 00
- 2901 29 00
- 8411 11 00
- 8411 12 10
- 8411 12 30
- 8411 12 80
- 8411 21 00
- 8411 22 20
- 8411 22 80
- 8411 81 00
- 8411 82 20
- 8411 82 60
- 8411 82 80
- 8411 91 00
- 8411 99 00