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Y-749 As proibições definidas no artigo 10.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/852 não são aplicáveis (ver isenções no artigo 10.º, n.º 2-A).

O código de documento Y-749 corresponde a «As proibições definidas no artigo 10.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/852 não são aplicáveis (ver isenções no artigo 10.º, n.º 2-A).». As medidas aplicáveis a 1 linha pautal da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.

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