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Y-788 Isenção da proibição para os halons recuperados, reciclados ou valorizados destinados a utilizações críticas [ver artigo 9.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea g) (importação), e artigo 14.º, n.º 1, alínea e) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590], mediante apresentação do certificado exigido [artigo 17.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2024/590]

O código de documento Y-788 corresponde a «Isenção da proibição para os halons recuperados, reciclados ou valorizados destinados a utilizações críticas [ver artigo 9.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea g) (importação), e artigo 14.º, n.º 1, alínea e) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590], mediante apresentação do certificado exigido [artigo 17.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2024/590]». As medidas aplicáveis a 4 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.

Medidas que remetem para este código

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