Códigos de documentos
Y-788 Isenção da proibição para os halons recuperados, reciclados ou valorizados destinados a utilizações críticas [ver artigo 9.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea g) (importação), e artigo 14.º, n.º 1, alínea e) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590], mediante apresentação do certificado exigido [artigo 17.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2024/590]
O código de documento Y-788 corresponde a «Isenção da proibição para os halons recuperados, reciclados ou valorizados destinados a utilizações críticas [ver artigo 9.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea g) (importação), e artigo 14.º, n.º 1, alínea e) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590], mediante apresentação do certificado exigido [artigo 17.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2024/590]». As medidas aplicáveis a 4 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.
Medidas que remetem para este código
Controlo na importação 4
- 2903 76 10Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) – Bromoclorodifluorometano (halon-1211)
- 2903 76 20Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) – Bromotrifluorometano (halon-1301)
- 2903 76 90Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) – Dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)
- 3827 20 00Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)