Códigos de documentos
Y-840 As proibições definidas no artigo 3.º-m, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 3.º-m, n.º 3)
O código de documento Y-840 corresponde a «As proibições definidas no artigo 3.º-m, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 3.º-m, n.º 3)». As medidas aplicáveis a 1 linha pautal da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.