Notificação de chegada

Também designado: aviso de chegada

Informação prestada à alfândega pelo operador do meio de transporte de que um navio, aeronave ou veículo chegou ao território aduaneiro. Associa a chegada às declarações sumárias de entrada anteriores e desencadeia os passos que conduzem à apresentação e ao depósito temporário.

Na prática

Uma notificação de chegada em falta ou tardia pode bloquear a apresentação e o desalfandegamento de todas as remessas a bordo.

Aplica-se a: UETurquiaReino Unido

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