Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 0705.11
0705.11.00.000: LECHUGAS, repolladas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0705 LECHUGAS (LACTUCA SATIVA) Y ACHICORIAS, COMPRENDIDAS LA ESCAROLA Y LA ENDIBIA (CICHORIUM SPP.), FRESCAS O REFRIGERADAS.
- 07051 Lechugas:
- 0705.11 Repolladas
- 0705.11.00.000 Repolladas
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0705.11 Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.): alface, repolhuda
Notas legais
O código NCM-SIM 0705.11.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 0705.11 (alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.): alface, repolhuda).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 19,5%, Reino Unido 10%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3%, Taiwan 20%, CCG 0%, Noruega 0%–226%, Macedónia do Norte 30% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 0705.11 no valor de 52 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0705.11.00.000 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.