Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 1003.10

1003.10.00.000

1003.10.00.000: CEBADA, para siembra

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1003 CEBADA.
  2. 1003.10 Para siembra
  3. 1003.10.00.000 Para siembra

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1003.10 Cevada, para sementeira (semeadura)

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 10 →

O código NCM-SIM 1003.10.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 1003.10 (cevada, para sementeira (semeadura)).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, Canadá 0%–94,5%, México 0%, Brasil 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 1003.10 no valor de 52 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1003.10.00.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 0%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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