Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 1702.20

1702.20.00.000

1702.20.00.000: Azúcar y jarabe de arce (“maple”)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1702 LOS DEMÁS AZÚCARES, INCLUIDAS LA LACTOSA, MALTOSA, GLUCOSA Y FRUCTOSA (LEVULOSA) QUÍMICAMENTE PURAS, EN ESTADO SÓLIDO; JARABE DE AZÚCAR SIN ADICIÓN DE AROMATIZANTE NI COLORANTE; SUCEDÁNEOS DE LA MIEL, INCLUSO MEZCLADOS CON MIEL NATURAL; AZÚCAR Y MELAZA CARAMELIZADOS.
  2. 1702.20 Azúcar y jarabe de arce (“maple”)
  3. 1702.20.00.000 Azúcar y jarabe de arce (“maple”)

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 16% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1702.20 Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N337638 U.S. CBP 31 de janeiro de 2024 · 1702.20.40.70

    The tariff classification of Pancake and Waffle Syrup from Canada

  • N337640 U.S. CBP 30 de janeiro de 2024 · 1702.20.40.70

    The tariff classification of Pancake and Waffle Syrup from Canada

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 17 →

O código NCM-SIM 1702.20.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 1702.20 (açúcar e xarope, de bordo (ácer)).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 16%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 135%, EUA 0%–6%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 14,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 1702.20 no valor de 99 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1702.20.00.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 16%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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