Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 2204.30

2204.30.00.000

2204.30.00.000: Los demás mostos de uva

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2204 VINO DE UVAS FRESCAS, INCLUSO ENCABEZADO; MOSTO DE UVA, EXCEPTO EL DE LA PARTIDA 20.09.
  2. 2204.30 Los demás mostos de uva
  3. 2204.30.00.000 Los demás mostos de uva

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2204.30 Outros mostos de uvas

Notas legais

Nota de subposição
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 22 →

O código NCM-SIM 2204.30.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 2204.30 (outros mostos de uvas).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 20%, e as quantidades declaram-se em LITRO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 32%, Turquia 21,3%, Reino Unido 20%–40%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 19,1%–25,5%, Taiwan 20%, CCG 50%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 50% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 2204.30 no valor de 52 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2204.30.00.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 20%; a unidade suplementar é LITRO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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