Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 7201.10
7201.10.00.000: Fundición en bruto sin alear con un contenido de fósforo inferior o igual al 0,5 % en peso
Ferro fundido bruto não ligado, até 0,5 % de fósforo
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 7201 FUNDICIÓN EN BRUTO Y FUNDICIÓN ESPECULAR, EN LINGOTES, BLOQUES O DEMÁS FORMAS PRIMARIAS.
- 7201.10 Fundición en bruto sin alear con un contenido de fósforo inferior o igual al 0,5 % en peso
- 7201.10.00.000 Fundición en bruto sin alear con un contenido de fósforo inferior o igual al 0,5 % en peso
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
7201.10 Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo
Notas legais
O código NCM-SIM 7201.10.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 7201.10 (ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 3,6%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–1,7%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 3,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 7201.10 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7201.10.00.000 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 3,6%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 7201.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (7 M US$).