Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 7215.10
7215.10.00.000: De acero de fácil mecanización, simplemente obtenidas o acabadas en frío
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 7215 LAS DEMÁS BARRAS DE HIERRO O ACERO SIN ALEAR.
- 7215.10 De acero de fácil mecanización, simplemente obtenidas o acabadas en frío
- 7215.10.00.000 De acero de fácil mecanización, simplemente obtenidas o acabadas en frío
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
7215.10 De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
O código NCM-SIM 7215.10.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 7215.10 (de aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 50%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 7215.10 no valor de 639 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7215.10.00.000 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.