Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8202.20

8202.20.00.000

8202.20.00.000: Hojas de sierra de cinta

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8202 SIERRAS DE MANO; HOJAS DE SIERRA DE CUALQUIER CLASE (INCLUIDAS LAS FRESAS SIERRA Y LAS HOJAS SIN DENTAR).
  2. 8202.20 Hojas de sierra de cinta
  3. 8202.20.00.000 Hojas de sierra de cinta

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8202.20 Folhas de serras de fita

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 82 →

O código NCM-SIM 8202.20.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8202.20 (folhas de serras de fita).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 16,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8202.20 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8202.20.00.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 8202.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (2 M US$).

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