Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8401.40

8401.40.00.000

8401.40.00.000: Partes de reactores nucleares

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8401 REACTORES NUCLEARES; ELEMENTOS COMBUSTIBLES (CARTUCHOS) SIN IRRADIAR PARA REACTORES NUCLEARES; MÁQUINAS Y APARATOS PARA LA SEPARACIÓN ISOTÓPICA.
  2. 8401.40 Partes de reactores nucleares
  3. 8401.40.00.000 Partes de reactores nucleares

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8401.40 Partes de reatores nucleares (Euratom)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600011694 HMRC 25 de outubro de 2024 – 24 de outubro de 2027 · 8401 40 00 90

    Nuclear Fuel Element parts. The RFA-2 fuel assembly can provide lower cycle costs. Its advanced features provide increased fretting margin, heat transfer improvements and enhanced debris mitigation meaning customers can feel confident about fuel performance and economics. It provides the following…

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 84 →

O código NCM-SIM 8401.40.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8401.40 (partes de reatores nucleares (Euratom)).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,7%, Turquia 3,7%, EUA 3,3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7% e Nigéria 5%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8401.40.00.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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