Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8515.21

8515.21.00.000

8515.21.00.000: Total o parcialmente automáticos

Máquinas de soldar por resistência, automáticas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8515 MÁQUINAS Y APARATOS PARA SOLDAR (AUNQUE PUEDAN CORTAR), ELÉCTRICOS (INCLUIDOS LOS DE GAS CALENTADO ELÉCTRICAMENTE), DE LÁSER U OTROS HACES DE LUZ O DE FOTONES, ULTRASONIDO, HACES DE ELECTRONES, IMPULSOS MAGNÉTICOS O CHORRO DE PLASMA; MÁQUINAS Y APARATOS ELÉCTRICOS PARA PROYECTAR EN CALIENTE METAL O CERMET.
  2. 85152 Máquinas y aparatos para soldar metal por resistencia:
  3. 8515.21 Total o parcialmente automáticos
  4. 8515.21.00.000 Total o parcialmente automáticos

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8515.21 Inteira ou parcialmente automáticos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N276450 U.S. CBP 8 de julho de 2016 · 8515.21.00.00

    The tariff classification of Resistance Welding Guns from Japan

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código NCM-SIM 8515.21.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8515.21 (inteira ou parcialmente automáticos).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 20%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 3%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 13% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8515.21 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8515.21.00.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 8515.21 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$), seguido da Áustria.

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