Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8901.30
8901.30.00.000: Barcos frigoríficos, excepto los de la subpartida 8901.20
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8901 TRANSATLÁNTICOS, BARCOS PARA EXCURSIONES (DE CRUCEROS), TRANSBORDADORES, CARGUEROS, GABARRAS (BARCAZAS) Y BARCOS SIMILARES PARA EL TRANSPORTE DE PERSONAS O MERCANCÍAS.
- 8901.30 Barcos frigoríficos, excepto los de la subpartida 8901.20
- 8901.30.00.000 Barcos frigoríficos, excepto los de la subpartida 8901.20
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8901.30 Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 890120
Notas legais
Notas complementares
1. Apenas se incluem nas subposições 89011010, 89012010, 89013010, 89019010, 89020010, 89032210, 89032310, 89033210, 89033310, 89040091 ou 89069010 as embarcações concebidas para navegar no alto mar e cujo maior comprimento exterior do casco (excluindo os apêndices) seja igual ou superior a 12 metros. Todavia, as embarcações de pesca e as embarcações de salvamento, quando concebidas para navegar no alto mar, são sempre consideradas embarcações para a navegação marítima, independentemente do seu comprimento.
2. Apenas se incluem nas subposições 89051010 e 89059010 as embarcações e as docas flutuantes, concebidas para permanecer no alto mar.
3. Para aplicação da posição 8908, a expressão “embarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas” compreende também os artigos seguintes, quando se apresentem a despacho com essas embarcações e desde que tenham feito parte do equipamento normal das mesmas:
peças de substituição (tais como as hélices), mesmo novas,
artigos amovíveis (móveis, artigos de cozinha, louças, etc.) que apresentem evidentes sinais de uso.
O código NCM-SIM 8901.30.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8901.30 (barcos frigoríficos, exceto os da subposição 890120).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–1,7%, Turquia 0%–1,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 25%, México 5%–15%, Brasil 20%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7% e Nigéria 5%.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8901.30.00.000 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.