Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 9401.52

9401.52.00.000

9401.52.00.000: Asientos de roten: de bambú

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9401 ASIENTOS (EXCEPTO LOS DE LA PARTIDA 94.02), INCLUSO LOS TRANSFORMABLES EN CAMA, Y SUS PARTES.
  2. 94015 Asientos de roten (ratán)*, mimbre, bambú o materias similares:
  3. 9401.52 De bambú
  4. 9401.52.00.000 De bambú

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9401.52 Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: de bambu

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N361906 U.S. CBP 2 de junho de 2026 · 9401.52.00.00

    The tariff classification of a seat from Mexico

  • N357846 U.S. CBP 10 de fevereiro de 2026 · 9401.52.00.00

    The tariff classification of a seat from Mexico

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 94 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9401.51.

O código NCM-SIM 9401.52.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 9401.52 (assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: de bambu).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,6%, Turquia 5,6%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 0%–9,5%, México 35%, Brasil 16,2%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 9401.52 no valor de 30 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9401.52.00.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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