Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1007.90

1007.90.00

1007.90.00: Sorgo de grão., outros

Sorgo de grão (exceto para sementeira)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1007 Sorgo de grão.
  2. 1007.90.00 Outros

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 7,2% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1007.90 Sorgo de grão, outros

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 10 →

O código NCM 1007.90.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 1007.90 (sorgo de grão, outros).

A taxa da TEC é de 7,2%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 130%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3%, Taiwan 0%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1007.90 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi o Paraguai.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1007.90.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 7,2%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 1007.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Paraguai (5 M US$).

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