Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1214.10
1214.10.00: Farinha e <i>pellets</i>, de alfafa (luzerna)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 1214 Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em <i>pellets</i>.
- 1214.10.00 Farinha e <i>pellets</i>, de alfafa (luzerna)
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1214.10 Farinha e pellets, de luzerna (alfafa)
Notas legais
O código NCM 1214.10.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 1214.10 (farinha e pellets, de luzerna (alfafa)).
A taxa da TEC é de 7,2%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 1,4%, Reino Unido 0%, Canadá 10%, México 15%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1214.10 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi a Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1214.10.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 7,2%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 1214.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Espanha (6 M US$).