Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC)
Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), capítulo 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- 7Linhas pautais
- 5,4%Taxa
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), o capítulo 14 tem 7 linhas pautais em 2 posições.
As taxas são de 5,4%.
A posição mais detalhada é a 1404 (produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições), com 4 linhas pautais.
A taxa mais frequente é 5,4%, em 7 linhas pautais.
1401 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília)
1404 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições
- 1404.20.10Produtos vegetais não especificados nem compreendidos: línteres de algodão, em bruto
- 1404.20.90Produtos vegetais não especificados nem compreendidos: línteres de algodão, outros
- 1404.90.10Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes
- 1404.90.90Produtos vegetais não especificados nem compreendidos: outros, outros