Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1504.20

1504.20.00

1504.20.00: Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados

Óleos e gorduras de peixe, exceto óleos de fígado

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1504 Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
  2. 1504.20.00 Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1504.20 Gorduras e óleos de peixe e respetivas frações, exceto óleos de fígados

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N347107 U.S. CBP 16 de abril de 2025 · 1504.20.60.40

    The tariff classification of Fish Oil from Norway

  • N343991 U.S. CBP 10 de dezembro de 2024 · 1504.20.60.40

    The tariff classification of Crude Anchovy Oil from China

  • N322712 U.S. CBP 9 de dezembro de 2021 · 1504.20.60.40

    The tariff classification and country of origin of Omega3 TG Encapsulated Softgel Capsules

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 15 →

O código NCM 1504.20.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 1504.20 (gorduras e óleos de peixe e respetivas frações, exceto óleos de fígados).

A taxa da TEC é de 9%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–10,9%, Turquia 15,6%, EUA 0%, Reino Unido 0%–10%, Canadá 0%, México 10%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1504.20 no valor de 39 M US$; o maior fornecedor foi o Chile.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1504.20.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 1504.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Chile (18 M US$), seguido do Peru.

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