Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1504.20
1504.20.00: Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
Óleos e gorduras de peixe, exceto óleos de fígado
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 1504 Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- 1504.20.00 Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1504.20 Gorduras e óleos de peixe e respetivas frações, exceto óleos de fígados
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
O código NCM 1504.20.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 1504.20 (gorduras e óleos de peixe e respetivas frações, exceto óleos de fígados).
A taxa da TEC é de 9%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–10,9%, Turquia 15,6%, EUA 0%, Reino Unido 0%–10%, Canadá 0%, México 10%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1504.20 no valor de 39 M US$; o maior fornecedor foi o Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1504.20.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 1504.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Chile (18 M US$), seguido do Peru.