Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 3505.20

3505.20.00

3505.20.00: Dextrina e outros amidos e féculas modificados: colas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3505 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.
  2. 3505.20.00 Colas

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3505.20 Dextrina e outros amidos e féculas modificados: colas

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N334697 U.S. CBP 1 de setembro de 2023 · 3505.20.00.00

    The tariff classification of two adhesives from Germany

  • N332446 U.S. CBP 10 de maio de 2023 · 3505.20.00.00

    The tariff classification of a glue from South Korea

  • N281593 U.S. CBP 28 de dezembro de 2016 · 3505.20.00.00

    The tariff classification of mulches and tackifiers from Canada

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 35 →

O código NCM 3505.20.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 3505.20 (dextrina e outros amidos e féculas modificados: colas).

A taxa da TEC é de 12,6%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 8,3%, Reino Unido 8%, Canadá 0%–8%, México 0%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 12,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 3505.20 no valor de 1 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3505.20.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 12,6%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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