Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 5208.19

5208.19.00

5208.19.00: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso: crus, outros tecidos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 5208 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m<sup>2</sup>.
  2. 52081 Crus:
  3. 5208.19.00 Outros tecidos

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 26% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5208.19 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso: crus, outros tecidos

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 52 →

O código NCM 5208.19.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 5208.19 (tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso: crus, outros tecidos).

A taxa da TEC é de 26%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 7%–10,5%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 35%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Japão 5,6%, Taiwan 7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 5208.19 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi o Paquistão.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5208.19.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 26%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 5208.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Paquistão (5 M US$).

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