Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 5209.59
5209.59.00: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso: estampados, outros tecidos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 5209 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m<sup>2</sup>.
- 52095 Estampados:
- 5209.59.00 Outros tecidos
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5209.59 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso: estampados, outros tecidos
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N277961 U.S. CBP
The tariff classification of a cotton dobby weave upholstery fabric from Pakistan
Notas legais
Nota de subposições
1. Na aceção das subposições 520942 e 521142, consideram-se “tecidos denominados Denim” os tecidos de fios de diversas cores, em ponto sarjado cuja relação de textura não seja superior a 4, compreendendo o sarjado quebrado (às vezes denominado cetim de 4), com urdidura pelo lado direito, apresentando os fios da urdidura uma mesma e única cor e os da trama crus, branqueados ou tingidos de cinzento ou de uma tonalidade mais clara do que a dos fios de urdidura.
O código NCM 5209.59.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 5209.59 (tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso).
A taxa da TEC é de 26%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 8,4%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Japão 5,6%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8% e Nigéria 35%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 5209.59 no valor de 39 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5209.59.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 26%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.