Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 5309.19
5309.19.00: Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: outros
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 5309 Tecidos de linho.
- 53091 Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho:
- 5309.19.00 Outros
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5309.19 Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: outros
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
O código NCM 5309.19.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 5309.19 (que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: outros).
A taxa da TEC é de 26%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 0%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 10%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 5309.19 no valor de 22 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5309.19.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 26%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 5309.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (20 M US$), seguido da Índia.