Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 5509.53

5509.53.00

5509.53.00: Combinadas, principal ou unicamente, com algodão

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 5509 Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
  2. 55095 Outros fios de fibras descontínuas de poliéster:
  3. 5509.53.00 Combinadas, principal ou unicamente, com algodão

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5509.53 Combinadas, principal ou unicamente, com algodão

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N361298 U.S. CBP 14 de julho de 2026 · 5509.53.00.30

    The tariff classification of polyester and cotton staple yarn from Indonesia

  • N333137 U.S. CBP 20 de novembro de 2023 · 5509.53.00.30

    The tariff classification of a polyester stable fiber yarn from Vietnam or Indonesia

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 55 →

O código NCM 5509.53.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 5509.53 (combinadas, principal ou unicamente, com algodão).

A taxa da TEC é de 18%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 13,2%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 35%, Argentina 16%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 4%–6,6%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 5509.53 no valor de 45 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5509.53.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 18%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 5509.53 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (28 M US$), seguido da China.

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