Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 5515.12
5515.12.00: Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 5515 Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
- 55151 De fibras descontínuas de poliéster:
- 5515.12.00 Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5515.12 Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N340852 U.S. CBP
The tariff classification of a woven polyester upholstery fabric from China
- N334035 U.S. CBP
The tariff classification of a woven upholstery fabric from China
- N338825 U.S. CBP
The tariff classification of woven polyester upholstery fabric from China
- H331151 U.S. CBP
Modification of NY N319028; Tariff Classification of Woven Upholstery Fabrics from China
56 decisões no total para este código
Notas legais
O código NCM 5515.12.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 5515.12 (combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais).
A taxa da TEC é de 26%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 12%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Japão 7,1%–8,8%, Taiwan 7,5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8%–10% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 5515.12 no valor de 17 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5515.12.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 26%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 5515.12 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (16 M US$).