Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 6005.36
6005.36.00: Outros, crus ou branqueados
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 6005 Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
- 60053 De fibras sintéticas:
- 6005.36.00 Outros, crus ou branqueados
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6005.36 Outros, crus ou branqueados
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N342123 U.S. CBP
The tariff classification of two knit fabrics from China
- H330139 U.S. CBP
Affirmation of NY N329700; Tariff Classification of Coated Polyester Stitch-Bonded Fabric from Vietnam.
- N329700 U.S. CBP
The tariff classification of a coated polyester stitch-bonded fabric from Vietnam
- N304359 U.S. CBP
The tariff classification of a two man-made fiber warp knit fabrics from China
6 decisões no total para este código
Notas legais
Nota de subposição
1. A subposição 600535 compreende os tecidos de monofilamentos de polietileno ou de multifilamentos de poliéster, com um peso igual ou superior a 30 g/m2, mas não superior a 55 g/m2, cuja malha compreende, pelo menos, 20 orifícios/cm2, mas não mais de 100 orifícios/cm2, e impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifos-metilo (ISO).
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 6005.31.
O código NCM 6005.36.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 6005.36 (outros, crus ou branqueados).
A taxa da TEC é de 26%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 10%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 7,9%, Taiwan 5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 6005.36 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6005.36.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 26%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 6005.36 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (6 M US$).