Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8110.20

8110.20.00

8110.20.00: Desperdícios e resíduos, e sucata

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8110 Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
  2. 8110.20.00 Desperdícios e resíduos, e sucata

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 5,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8110.20 Desperdícios e resíduos, e sucata

O código NCM 8110.20.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 8110.20 (desperdícios e resíduos, e sucata).

A taxa da TEC é de 5,4%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8110.20 no valor de 45 mil US$; o maior fornecedor foi a Colômbia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8110.20.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 5,4%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 8110.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Colômbia (45 mil US$).

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