Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8510.20
8510.20.00: Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
Máquinas de cortar cabelo e de tosquiar
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 8510 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado.
- 8510.20.00 Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8510.20 Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H351085 U.S. CBP
Tariff classification of various hair clippers
- N345316 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of a hair clipper kit
- H286686 U.S. CBP
Revocation of NY N272219, NY N273910, NY N273911, NY N274044, NY N274103; tariff classification of various hair trimmers
- N305855 U.S. CBP
The tariff classification of a Digital Pet Clipper from China
9 decisões no total para este código
Notas legais
O código NCM 8510.20.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 8510.20 (máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar).
A taxa da TEC é de 7,2%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,2%, Turquia 2,2%, EUA 4%, Reino Unido 2%, Canadá 0%–6%, México 25%, Argentina 12,6%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8510.20 no valor de 38 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8510.20.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 7,2%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 8510.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (26 M US$), seguido da Indonésia.