Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8516.40

8516.40.00

8516.40.00: Ferros elétricos de passar

Ferros elétricos de engomar

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8516 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.
  2. 8516.40.00 Ferros elétricos de passar

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8516.40 Ferros elétricos de passar

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N334180 U.S. CBP 4 de agosto de 2023 · 8516.40.20.00

    The tariff classification of a 2-in-1 travel iron from China.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código NCM 8516.40.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 8516.40 (ferros elétricos de passar).

A taxa da TEC é de 18%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%–2,8%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 30%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8516.40 no valor de 35 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8516.40.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 18%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 8516.40 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (32 M US$), seguido da Indonésia.

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