Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8522.90
8522.90.00: Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva: outros
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 8522 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.
- 8522.90.00 Outros
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8522.90 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva: outros
Notas legais
O código NCM 8522.90.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 8522.90 (partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva: outros).
A taxa da TEC é de 14,4%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 4%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8522.90 no valor de 10 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8522.90.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 14,4%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 8522.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (8 M US$), seguido da Malásia.