Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8708.10

8708.10.00

8708.10.00: Para-choques e suas partes

Para-choques e suas partes

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
  2. 8708.10.00 Para-choques e suas partes

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8708.10 Para-choques e suas partes

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N352548 U.S. CBP 5 de setembro de 2025 · 8708.10.60.50

    The tariff classification of a moulding from South Korea

  • N347213 U.S. CBP 30 de abril de 2025 · 8708.10.60.50

    The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of a bumper beam from Mexico

  • H323227 U.S. CBP 8 de janeiro de 2024 · 8708.10.60

    Modification of NY N302213, dated February 14, 2019; Tariff classification of bumper energy absorbers, bumper extensions, and bumper reinforcements

  • N326445 U.S. CBP 30 de junho de 2022 · 8708.10.60.50

    The classification, trade preference and the country of origin of an Absorber Crashbox.

8 decisões no total para este código

Notas legais

Nota de subposição

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

O código NCM 8708.10.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 8708.10 (para-choques e suas partes).

A taxa da TEC é de 18%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3%–4,5%, Turquia 3%–4,5%, EUA 2,5%, Reino Unido 4%, Canadá 0%–6%, México 0%–25%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 12,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 1%–15% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8708.10 no valor de 98 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8708.10.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 18%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 8708.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (23 M US$), seguido do México.

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