Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8708.10
8708.10.00: Para-choques e suas partes
Para-choques e suas partes
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
- 8708.10.00 Para-choques e suas partes
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8708.10 Para-choques e suas partes
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N352548 U.S. CBP
The tariff classification of a moulding from South Korea
- N347213 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of a bumper beam from Mexico
- H323227 U.S. CBP
Modification of NY N302213, dated February 14, 2019; Tariff classification of bumper energy absorbers, bumper extensions, and bumper reinforcements
- N326445 U.S. CBP
The classification, trade preference and the country of origin of an Absorber Crashbox.
8 decisões no total para este código
Notas legais
Nota de subposição
1. A subposição 870822 compreende:
a) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados;
b) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrónicos,
desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 8701 a 8705.
O código NCM 8708.10.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 8708.10 (para-choques e suas partes).
A taxa da TEC é de 18%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3%–4,5%, Turquia 3%–4,5%, EUA 2,5%, Reino Unido 4%, Canadá 0%–6%, México 0%–25%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 12,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 1%–15% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8708.10 no valor de 98 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8708.10.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 18%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 8708.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (23 M US$), seguido do México.