Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 8903.32

8903.32.00

8903.32.00: Barcos a motor de recreio, 7,5-24 m (exceto fora de borda): De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m

Barcos a motor de recreio, 7,5-24 m (exceto fora de borda)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8903 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.
  2. 89033 Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda:
  3. 8903.32.00 De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8903.32 De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N334569 U.S. CBP 31 de agosto de 2023 · 8903.32.00.15

    The tariff classification of a catamaran from China

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 89 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8903.92.

O código NCM 8903.32.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 8903.32 (de comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m).

A taxa da TEC é de 18%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–1,7%, Turquia 0%–1,7%, EUA 1,5%, Reino Unido 0%, Canadá 9,5%, México 15%, Argentina 20%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 7%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 8903.32 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a África do Sul.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8903.32.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 18%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 8903.32 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a África do Sul (2 M US$).

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