Pauta Aduaneira do Canadá · número tarifário · HS 1203.00
1203.00.00.00: Copra, copra.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Canadá, em vigor desde 11 de setembro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1203.00.00 Copra.
- 1203.00.00.00 Copra.
O que paga
Importação: Canadá
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
Notas legais
O número tarifário 1203.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Canadá, na subposição SH 1203.00 (copra).
A taxa NMF (nação mais favorecida) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KGM.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 4%, EUA 0%, México 45%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Canadá importou mercadorias da subposição 1203.00 no valor de 57,8 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1203.00.00.00 (Canadá)?
Na Pauta Aduaneira do Canadá, a taxa NMF (nação mais favorecida) é de 0%; a unidade suplementar é KGM. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.