Pauta Aduaneira do Canadá · número tarifário · HS 7203.90
7203.90.00.00: Other
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Canadá, em vigor desde 11 de setembro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
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O que paga
Importação: Canadá
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
7203.90 Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios: outros
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N306470 U.S. CBP
The tariff classification of evaporation materials from China
Notas legais
Notas
1. Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:
a) Ferro fundido bruto:
As ligas de ferrocarbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:
10 % ou menos de crómio,
6 % ou menos de manganês,
3 % ou menos de fósforo,
8 % ou menos de silício,
10 % ou menos, no total, de outros elementos.
b) Ferro spiegel (especular):
As ligas de ferrocarbono que contenham, em peso, mais de 6 % e não mais de 30 % de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, a definição da Nota 1 a).
c) Ferro-ligas:
As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, 4 % ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:
mais de 10 % de crómio (cromo),
mais de 30 % de manganês,
mais de 3 % de fósforo,
mais de 8 % de silício,
mais de 10 %, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10 %.
d) Aço:
As matérias ferrosas, excluindo as da posição 7203 que, com exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2 % ou menos de carbono. Todavia, o aço ao crómio pode apresentar maior proporção de carbono.
e) Aço inoxidável:
As ligas de aço que contenham, em peso, 1,2 % ou menos de carbono e 10,5 % ou mais de crómio, mesmo com outros elementos.
f) Outras ligas de aço:
Os aços que não satisfaçam a definição de aço inoxidável e que contenham, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:
0,3 % ou mais de alumínio,
0,0008 % ou mais de boro,
0,3 % ou mais de crómio (cromo),
0,3 % ou mais de cobalto,
0,4 % ou mais de cobre,
0,4 % ou mais de chumbo,
1,65 % ou mais de manganês,
0,08 % ou mais de molibdénio,
0,3 % ou mais de níquel,
0,06 % ou mais de nióbio (colômbio),
0,6 % ou mais de silício,
0,05 % ou mais de titânio,
0,3 % ou mais de tungsténio (volfrâmio),
0,1 % ou mais de vanádio,
0,05 % ou mais de zircónio,
0,1 % ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e azoto (nitrogénio)), individualmente considerados.
g) Desperdícios e resíduos em lingotes, de ferro ou aço:
Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, as definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferro-ligas.
h) Granalhas:
Os produtos que passem através de uma peneira com uma abertura de malha de 1 mm em proporção inferior a 90 %, em peso, e através de uma peneira com uma abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.
ij) Produtos semimanufaturados:
Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente trabalhados por forjamento ou por martelamento, incluindo os esboços de perfis.
Estes produtos não se apresentam em rolos.
k) Produtos laminados planos:
Os produtos laminados, maciços, de secção transversal retangular, que não satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior:
em rolos de espiras sobrepostas, ou
não enrolados, de uma largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, se esta for inferior a 4,75 mm, ou de uma largura superior a 150 mm, se a espessura for igual ou superior a 4,75 mm sem, no entanto, exceder a metade da largura.
Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições;
Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou a retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
l) Fio-máquina:
Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com secção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para betão (concreto)).
m) Barras:
Os produtos que não satisfaçam qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos).
Estes produtos podem:
apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para betão (concreto)),
ter sido submetidos a torção após a laminagem.
n) Perfis:
Os produtos de secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios.
O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 7301 ou 7302.
o) Fios:
Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a definição de produtos laminados planos.
p) Barras ocas para perfuração:
As barras ocas de qualquer secção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior da secção transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam esta definição, classificam-se na posição 7304.
2. Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.
3. Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspeto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.
O número tarifário 7203.90.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Canadá, na subposição SH 7203.90 (produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios: outros).
A taxa NMF (nação mais favorecida) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KGM.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 0%.
Em 2024, o Canadá importou mercadorias da subposição 7203.90 no valor de 126,9 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7203.90.00.00 (Canadá)?
Na Pauta Aduaneira do Canadá, a taxa NMF (nação mais favorecida) é de 0%; a unidade suplementar é KGM. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.