Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0303.33

0303.33.00.00.00

0303.33.00.00.00: Sole fish (Solea spp.), excluding edible fish offal of subheadings 0303.91 to 0303.99, fish fillets and other fish meat of heading 03.04, FROZEN.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0303.33 Peixes chatos: linguados (Solea spp.)

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 03 →

O código pautal do CCG 0303.33.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0303.33 (peixes chatos: linguados (Solea spp.)).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,5%, Turquia 30%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,5%, Taiwan 15%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0303.33 no valor de 78 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0303.33.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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