Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1006.40

1006.40.00.00.00

1006.40.00.00.00: Trinca de arroz (arroz partido): Broken rice.

Trinca de arroz (arroz partido)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 20%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

1006.40 Trinca de arroz (Arroz quebrado)

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 10 →

O código pautal do CCG 1006.40.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 1006.40 (trinca de arroz (Arroz quebrado)).

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 45%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 35% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1006.40 no valor de 5,2 M US$; o maior fornecedor foi o Paquistão.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1006.40.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 1006.40 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Paquistão (2,1 M US$).

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