Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1008.60

1008.60.00.00.00

1008.60.00.00.00: Triticale

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1008.60 Trigo mourisco, painço e alpista; outros cereais: triticale

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 10 →

O código pautal do CCG 1008.60.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 1008.60 (trigo mourisco, painço e alpista; outros cereais: triticale).

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–130%, EUA 1,1%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–7,2%, Argentina 0%–7,2%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 4%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1008.60 no valor de 4 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1008.60.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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