Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo

Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, capítulo 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos

  • 11Linhas pautais
  • 5%Taxa

Capítulo 14 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o capítulo 14 tem 11 linhas pautais em 2 posições.

As taxas são de 5%.

A posição 1404, produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições, é a mais subdividida: 6 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 5%, em 11 linhas pautais.

1401 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília)

1404 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições

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