Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo

Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, capítulo 17: Açúcares e produtos de confeitaria

  • 90Linhas pautais
  • 0%–5%Taxa

Capítulo 17 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o capítulo 17 tem 90 linhas pautais em 4 posições.

As taxas vão de 0% a 5%, com uma média de 3,9%; 19 linhas estão isentas de direitos.

A posição mais detalhada é a 1704 (produtos de confeitaria, sem cacau (incluindo o chocolate branco)), com 47 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 5%, em 71 linhas pautais.

A mais alta, 5%, aplica-se ao código 1702.11.00.00.00 (lactose & lactose syrup containing by weight 99 % or more lactose…).

1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido

1702 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados

1703 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar

1704 Produtos de confeitaria, sem cacau (incluindo o chocolate branco)

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