Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2204.10

2204.10.00.00.00

2204.10.00.00.00: Vinhos espumantes e espumosos: Sparkling wine.

Vinhos espumantes e espumosos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 50% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2204.10 Vinhos espumantes e vinhos espumosos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N291191 U.S. CBP 26 de outubro de 2017 · 2204.10.00.75

    The tariff classification of Sparkling Wine from England

  • 600016053 HMRC 29 de junho de 2026 – 28 de junho de 2029 · 2204 10 15 00

    1x 200ml bottle of Prosecco, with yellow label and yellow foil top, with wire, over a mushroom stopper. Although the Prosecco is packaged with 3 Caramel Belgian Chocolates, this ruling is only for the Prosecco; the chocolates will need to be classified separately.

  • 600009112 HMRC 9 de novembro de 2023 – 8 de novembro de 2026 · 2204 10 98 00

    Moscato wine Sparkling Packaging: glass bottle with mushroom cork, wire and foil

Notas legais

Nota de subposição
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 22 →

O código pautal do CCG 2204.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2204.10 (vinhos espumantes e vinhos espumosos).

O direito aduaneiro é de 50%, e as quantidades declaram-se em Liters.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 70%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 18%, Argentina 20%–35%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 10%–20%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 45% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2204.10 no valor de 137,9 M US$; o maior fornecedor foi a França.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2204.10.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 50%; a unidade suplementar é Liters. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2204.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a França (116,2 M US$), seguido da Itália.

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