Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2827.31

2827.31.00.00.00

2827.31.00.00.00: Magnesium chloride.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2827.31 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos: outros cloretos, de magnésio

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N357184 U.S. CBP 5 de janeiro de 2026 · 2827.31.00.00

    The tariff classification of Calcium Chloride Dihydrate and Magnesium Chloride Hexahydrate from the Czech Republic

  • N304290 U.S. CBP 4 de junho de 2019 · 2827.31.00.00

    The tariff classification of meta-Nitrobenzoic Acid, para-Nitrobenzoic Acid, Magnesium Chloride Anhydrous, Potassium Citrate Monohydrate, and p-Benzoquinone from China

  • N286984 U.S. CBP 29 de junho de 2017 · 2827.31.00.00

    The tariff classification of “Magnesium Chloride, CAS # 7786-30-3” from an undisclosed country

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

O código pautal do CCG 2827.31.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2827.31 (cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos: outros cloretos, de magnésio).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,6%, Turquia 4,6%, EUA 1,5%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,3%, Taiwan 3,4%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2827.31 no valor de 6 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2827.31.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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