Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2839.11

2839.11.00.00.00

2839.11.00.00.00: Sodium metasilicates.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2839.11 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais: de sódio, metassilicatos

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

O código pautal do CCG 2839.11.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2839.11 (silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais: de sódio, metassilicatos).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5%, Turquia 5%, EUA 1,1%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 7%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,3%, Taiwan 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2839.11 no valor de 2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2839.11.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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