Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2907.12
2907.12.00.00.00: Cresols & their salts.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Notas legais
O código pautal do CCG 2907.12.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2907.12 (cresóis e seus sais).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,1%, Turquia 2,1%, EUA 4,2%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 2,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2907.12 no valor de 184 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2907.12.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.