Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2907.19
2907.19.00.00.00: Monophenols, n.e.s.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
2907.19 Fenóis; fenóis-álcoois, monofenóis, outros
Notas legais
O código pautal do CCG 2907.19.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2907.19 (fenóis; fenóis-álcoois, monofenóis, outros).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,1%–5,5%, Turquia 2,1%–5,5%, EUA 0%–5,5%, Reino Unido 0%–4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,1%, Taiwan 2,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3%–5% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2907.19 no valor de 17,3 M US$; o maior fornecedor foi Singapura.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2907.19.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 2907.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi Singapura (7 M US$), seguido da Índia.