Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2909.11
2909.11.00.00.00: Diethyl ether.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
2909.11 Éter dietílico (óxido de dietilo)
Notas legais
O código pautal do CCG 2909.11.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2909.11 (éter dietílico (óxido de dietilo)).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 1%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,1%, Taiwan 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2909.11 no valor de 91 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2909.11.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.