Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2917.14
2917.14.00.00.00: Maleic anhydride.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2917.14 Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos: anidrido maleico
Notas legais
O código pautal do CCG 2917.14.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2917.14 (ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos: anidrido maleico).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 4,2%–6,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 20%, Argentina 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%, Taiwan 2,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2917.14 no valor de 36 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2917.14.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 2917.14 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (21 M US$), seguido de Taiwan.