Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 3305.30

3305.30.00.00.00

3305.30.00.00.00: Hair lacquers.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3305.30 Lacas (Laquês) para o cabelo

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N357852 U.S. CBP 13 de fevereiro de 2026 · 3305.30.00.00

    The tariff classification of Hair Mousse and Hair Spray from Turkey

  • 600012794 HMRC 22 de abril de 2025 – 21 de abril de 2028 · 3305 30 00 00

    A hair preparation, presented in a tube with a brush/wand applicator that is used to create a strong hold to keep hair in place. Packaged in a 10ml tube. Produced in China.

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 33 →

O código pautal do CCG 3305.30.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 3305.30 (lacas (Laquês) para o cabelo).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 6,5%, México 25%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 3305.30 no valor de 17 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3305.30.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 3305.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (4 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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